Seja bem-vindo ao nosso espaço jurídico dedicado a fornecer serviços legais, excepcionais e personalizados. No Escritório de Advocacia Samuel Evangelista Gomes, entendemos que cada cliente e cada caso são únicos, e é por isso que nos comprometemos a oferecer soluções jurídicas sob medida para atender às suas necessidades.
Meu nome é Samuel Evangelista Gomes, e sou o fundador deste escritório comprometido com a excelência e a justiça desde 1993 na cidade de Uberaba/mg. Com grande experiência no campo jurídico, especialista em direito do consorciado, responsabilidade Cível (Danos Morais, Materiais, Psicológicos e Estéticos), tenho a paixão e a dedicação necessárias para buscar os melhores resultados para os nossos clientes. Além disso, contamos com uma equipe talentosa e dedicada de profissionais jurídicos que compartilham da mesma visão e compromissoU
- Ética profissional
- Compromisso com a justiça
- Integridade e confidencialidade
VALORES
Atuamos com os mais altos padrões éticos, mantendo a confiança e a transparência em todas as interações com nossos clientes, colegas e partes envolvidas. Dedicamo-nos apaixonadamente à defesa dos interesses de nossos clientes, buscando constantemente soluções inovadoras e eficazes para seus desafios jurídicos.
VISÃO
Ser reconhecido como um escritório de advocacia líder, que se destaca pela excelência, ética e compromisso com a justiça. Visamos continuamente expandir nossas habilidades e conhecimentos, adaptando-nos às mudanças no cenário legal, e ser a primeira escolha para clientes que buscam representação jurídica excepcional.
MISSÃO
Oferecemos serviços jurídicos excepcionais, comprometidos em defender os interesses de nossos clientes com integridade, dedicação e expertise. Buscamos proporcionar soluções jurídicas inovadoras e eficazes, promovendo a justiça e contribuindo para a construção de comunidades mais justas e equitativas.
Dúvida frequentes a respeito de consórcios
Súmula n. 35 do STJ
Data de aprovação: 13/11/1991
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (SÚMULA 35, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)
A devolução de valores poderá ocorrer até a última assembleia de seu grupo. Ou seja, da mesma forma que você precisa participar dos sorteios mensais para ser contemplado com o seu bem, o grupo de consórcio também faz um sorteio das cotas canceladas, para a devolução do seu dinheiro.
Ainda que o fundo de reserva tenha sido parcialmente utilizado, o cliente tem direito à devolução do saldo remanescente. Nesse caso, a administradora precisa informar ao cliente sobre esse montante em até 60 dias depois do encerramento do grupo de consórcio.
O fundo de reserva deverá ser devolvido ao consorciado desistente ou excluído somente no encerramento do grupo, caso haja saldo positivo após o pagamento de todas as despesas, observada a proporção de sua respectiva contribuição.
O seguro prestamista, como você pôde ver, é direcionado a alguma dívida originária de um financiamento, consórcio ou empréstimo. Por conta disso, a oferta desse tipo de seguro acontece quando você adquire um crédito e pode ser oferecido pela instituição financeira. No entanto, você não é obrigado a contratar o seguro.
Nela, o cotista que seja retirado por desistência ou inadimplência só pode receber o valor de volta 30 dias após a conclusão do consórcio, ou seja, depois de todos os cotistas serem contemplados. Após essa data, a regra em vigor é: sendo excluído do grupo, você recebe o dinheiro de volta quando for sorteado.
Dentro desse tema, o primeiro ponto a ser observado é que sim, é possível cancelar o consórcio e pegar o dinheiro de volta. Entretanto, há várias particularidades que precisam ser observadas para que esse processo possa ser feito de forma correta.
As parcelas de consorcio do consorciado que desiste deverão ter correção monetária? Inteligência da Súmula 35 do C. STJ. Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. A atualização deve ocorrer desde o respectivo desembolso.
Não você tem o direito de receber suas parcelas pagas devidamente atualizadas a partir do desembolso mais juros.
De acordo com a lei Lei n.º 11.795/2008 você tem o direito de receber suas parcelas pelo sorteio da cota excluída ou a partir do 31º dia do encerramento do grupo.